Art. 3o Para os
efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)II - Área de
Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Áreas de preservação
permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação (link), visam atender
ao direito fundamental de todo brasileiro a um "meio ambiente
ecologicamente equilibrado", conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto,
seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou
indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com
rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica
direta.
Entrada da
Rua 15 de Novembro que dar acesso à rua do cemitério: Baixão com
características de um antigo córrego – Estrada sem Bueira (mata o livre curso
d´água).
Abaixo: BR 316 – ESTRADAD FEDERAL, a bueira
existente encontra-se bifurcada de mato e vegetação, com áreas laterais
entupidas.
Alagamento contínuo e ausência de bueiras,
precisando de galerias para escoamento das águas que continuamente escorrem por
essa “canaleta natural”. Espaço de um
dos braços que interligam com Igarapés para onde afluem as águas ali correntes
Rua do Dragão
A direita, depois da
última casa – o que se verifica é uma casa sendo levantada dentro do baixão com
seu aterramento. Numa área que se enquadra como Área de Preservação Permanente
(APP).
Baixão que vai pra COHAB –Área de açude ou alagadiços do terreno do Sr
Salomão. Todo percurso d´água localiza-se distante e fora do alcance da bueira
(2ª foto).
Grande parte da área verde do baixão (Típica de uma APP)
está sendo aterrada por construções de propriedade do Sr. Nildão.
Baixão do lado direito e esquerdo do Fórum sendo continuamente aterrados
para construção de casas de modo desordenado e sem monitoramento nem
acompanhamento da prefeitura, conforme Código de Postura.
Crescimento desordenado e não acompanhamentodos órgãos oficiais como Secretaria de Meio Ambiente, infraestrutura e saneamento básico na política pública local. Aqui já foi um igarapé onde as pessoas antes pescavam e existia diversão e lazer: IGARAPÉ DO ABETEL.

.



.
.